Maio de 2010
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Notas:

1ª) Tendo em vista que o Calendário foi elaborado com base na legislação vigente em 08/04/2010, o contribuinte deverá manter-se alerta quanto a eventuais alterações posteriores.

2ª) Além das obrigações relacionadas neste Calendário, o contribuinte poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário.

3ª) É facultado ao contribuinte pessoa física que auferir, no ano-calendário, de mais de uma fonte pagadora (mais de uma pessoa jurídica ou uma pessoa jurídica e uma ou mais pessoas físicas), rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, a complementação do imposto devido sobre os rendimentos recebidos (ex-Mensalão).
Esse imposto poderá ser recolhido em qualquer dia e mês do ano-calendário, tendo em vista tratar-se de uma antecipação do imposto que será devido na declaração de ajuste (art. 113 do Decreto nº 3.000/99).

4ª) Nos termos do art. 79-D da Lei Complementar nº 123/07, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 01/07/2007 e 31/12/2008 as pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro/2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), (incluído pela Lei Complementar nº 128/08).
 
 
 
Dia 05
 
     
 

Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional
As entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09.

IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/04/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).

 
 
 
Dia 07
 
     
 

CAGED - Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de abril/10.

FGTS - Depósito relativo à remuneração de abril/10.

Salário - Pagamento dos salários relativos ao mês de abril/10.

DACON Mensal - DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/10 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10).
 
 
 
Dia 10
 
     
 

IRRF Juros de Empréstimos Externos - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/10, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).

Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio - Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de abril/10 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98).

Comunicação ao INSS dos registros de óbitos - O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de abril/10, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.

INSS – GPS encaminhamento ao Sindicato - Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência abril/10, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

IPI - IPI apurado no mês de abril/10, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
 
 
 
Dia 13
 
     
 

IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/05/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).

 
 
 
Dia 14
 
     
 

CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte - Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/04/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).

PIS/PASEP e COFINS Autopeças - PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/04/10 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).

CIDE Combustíveis - Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).

CIDE Remessas ao Exterior  - Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
 
 
 
Dia 20
 
     
 

IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 30/04/10, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto e relativo ao 13º salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09).

COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).

PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).

IRPJ/CSLL/PISPASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária - Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de abril/10.

SIMPLES Nacional - Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de abril/10 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN nº 56/09).

Previdência Social (INSS) - Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produtor rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência abril/10 (art. 6º da Lei nº 11.933/09).

Contribuições previdenciárias relativas à competência abril/10 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09).

Previdência Social (INSS) – Parcela do PAES - Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente abril/10.

Previdência Social (INSS) – Parcela do PAEX - Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS – Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
 
 
 
Dia 21
 
     
 

DCTF Mensal - DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/10 (art. 5º da IN RFB nº 974/09).

 
 
Dia 25
 
     
 

COFINS Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).

COFINS Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.

COFINS Demais Bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.

COFINS Álcool - Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.

PIS/PASEP Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).

COFINS Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).

COFINS Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.

COFINS Demais Bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.

COFINS Álcool - Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/10.

PIS/PASEP Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em abril/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).

IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/05/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).

IPI - IPI apurado no mês de abril/10, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.

IPI - IPI apurado no mês de abril/10, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).

IPI - IPI apurado no mês de abril/10, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00).

IPI - IPI apurado no mês de abril/10, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).

IPI - IPI apurado no mês de abril/10, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).
 
 
Dia 31
 
     

IRPF Renda Variável - IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de abril/10.

IRPJ Mensal - IRPJ relativo ao mês de abril/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.

IRPJ Trimestral - 2ª quota do IRPJ relativa ao 1º trimestre/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ Lucro Inflacionário - IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de abril/10, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94.

IRPJ Renda Variável - IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de abril/10 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99).
Nota:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários.

IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital - IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de abril/10 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07).

FINOR/FINAM/ FUNRES - Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de abril/10 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 1º trimestre/10 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.

CSLL Mensal - Contribuição relativa ao mês de abril/10, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.

CSLL Trimestral - 2ª quota da CSLL relativa ao 1º trimestre/10 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.

REFIS - Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de abril/10 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00).

PAES (REFIS II) - Parcela calculada sobre o faturamento de abril/10 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).

PAEX (REFIS III) - Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) - Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de abril/10 (instituído pela IN SRF nº 6/90).

IRRF - IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de abril/10 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da Lei nº 11.196/05).

IRPF - Pagamento da 2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de
2009.

IRPF Mensal (Carnê-Leão) - IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de abril/10 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99).

IRPF Ganho de Capital - IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de abril/10 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 – Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 – Exterior).

COFINS PIS/PASEP Autopeças - PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/05/10 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).

CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte - Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/05/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).

IRRF (Instituições Financeiras) - Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04).

Parcelamento do SIMPLES Nacional - Pagamento da 34ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento).

Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional - Pagamento da 34ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento).

Contribuição Sindical - Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de abril/10.
Nota:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.

Salário-Família Comprovante de Frequência Escolar - O segurado da Previdência Social, que recebe o salário-família, deve apresentar no mês de maio o comprovante de frequência escolar dos filhos ou equiparados a partir dos sete anos de idade.

Contribuição Adicional SENAI - Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.

IPI DIF-Cigarros - A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.

IPI DIF-Bebidas - A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03.

IPI DNF - O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior.

IPI Produtos de Higiene Pessoal - Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (março/abril), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Notas:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.

Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETTI) - Último dia para prestar informações por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT), os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10.