Maio de 2010
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Abrimos sua empresa utilizando sempre como instrumento a legislação vigente, enquadrando seu negócio ao sistema tributário mais vantajoso à atividade empresarial escolhida.

[veja documentação necessária]

 
 
 
 
 
 

Fazemos um levantamento minuscioso da situação fiscal e cadastral de sua empresa perante o INSS, FGTS, SRF, Prefeitura, SFE, Órgãos de Classe, Junta Comercial de todos os estados e os demais órgãos pertinentes; fornecendo a forma de regulamentação mais precisa e adaptável às necessidades e possibilidades de cada empresário.

 
 
 
 
 
 
Alteramos sua empresa utilizando os meios e órgãos mais eficazes e seguros, tornando o processo mais rápido e eficiente.

[veja documentação necessária]
 
 
 
 
 
Tributário: Oferecemos um planejamento que consiste adequar sua empresa, conforme legislação vigente, dentro da melhor forma de tributação através da análise de custo x receita e ramo de atividade.
Administrativo: Adequamos sua empresa formalizando um centro de custos contrapondo despesas x receitas, fazendo provisões para gastos futuros e fornecendo mecanismos para o controle de emissão de notas fiscais.
Legal: Fornecemos consultoria sobre o tipo societário, elaboração de contrato social, estatuto, ata, declaração de empresário e ainda consultoria em direito trabalhista com ênfase em vinculo empregatício.
 
 
 
 
 
 
Encerramos sua empresa utilizando os meios e órgãos mais eficazes e seguros, tornando o processo mais rápido e eficiente.

[veja documentação necessária]
 
 
 
 
 
O simples é um sistema tributário que desde 1997 agrupa todas as contribuições federais em um só DARF. Além de reduzir as alíquotas, este sistema torna o dia-a-dia da empresa muito mais tranqüilo, diminuindo as obrigações acessórias e até mesmo alguns outros impostos como
o ISS e INSS.
 
 
 
 
 
É um sistema que veio para simplificar o manejo das contas de sua empresa, pois o fisco “presume” qual é o percentual de lucro, sendo vantajoso para empresas que não têm como comprovar despesas ou que aufiram um grande lucro proporcional.
 
 
 
 
 
Este sistema tributário é ideal para empresas que trabalham com grande volume de recursos mas têm muitas despesas comprovadas, diminuindo a base de cálculo de seus impostos.
 
 
 
 
 
O conceito de ME surgiu em nossa legislação em 1984 pela lei 7256/84 que instituiu o Estatuto da Microempresa, dispondo sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos administrativos, tributários, previdenciários, trabalhistas, creditício e de desenvolvimento empresarial às pessoas jurídicas que nele possam se enquadrar. Já a nova constituição federal em 1988 em seu artigo 170 e 179 ratificou tal tratamento diferenciado, inclusive, detalhando e EPP. Finalmente em 1997 a lei 9317/96 instituía o Simples , um sistema tributário diferenciado que era aplicável somente áquelas empresas enquadradas em ME e EPP.
Diferenciamos a ME da EPP apenas somando o faturamento anual – Que hoje se estiver abaixo de R$240.000,00 é ME e acima deste valor e até R$2.400.000,00 é EPP.
 
 
 
 
 
Cadastro na Prefeitura
Comprovante de renda e Decore
Pesquisa de situação perante SRF
Busca de nome JUCESP
INPI
CADAM
Pesquisa de débitos – INSS, FGTS, Estado e Prefeituras
Encadernação e registro de livros na JUCES
Imposto de renda pessoa física
Registro de profissional autônomo
Pesquisa de INSS para aposentadoria
Abertura, alteração e cancelamento de RPA
Constituição dos Estatutos
Cadastro na ANCINE
Abertura, Alteração e cancelamento de empresas
Consultoria tributária
Regularização de pendências na Receita Federal, Estado, Município, etc.
Aprovação de projetos nas diversas leis de Incentivo à Cultura
CETESB - Abertura e administração de Pessoas Jurídicas do Terceiro Setor