IRPF - O que você precisa saber para fazer a declaração

De 3º de março a 30 de abril, a Receita Federal deve receber 24,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2008, ano-base 2007. A Mídia Contábil reuniu todas as informações básicas tirar suas dúvidas e como evitar a malha fina, a relação dos documentos necessários, entre outros.

O que é?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo que o governo federal cobra sobre todo salário e rendimento de pessoas físicas.

Quanto paga?

A quantia a ser paga varia de acordo com o que ganha cada contribuinte. Com a correção de 4,5% determinada na tabela do IR para este ano, quem recebeu entre R$ 15.764,28 e R$ 31.501,44 durante 2007 deve pagar à Receita Federal 15% da renda que ultrapassar os R$ 15.764,28. Os ganhos superiores a R$ 31.501,44 são tributados em 27,5%. Quem recebe menos que R$ 15.764,28 por ano está livre da mordida do leão, e precisa apenas fazer uma declaração específica para isentos à Receita Federal no segundo semestre.

Para que serve a declaração do IR?

A Declaração de Ajuste Anual é utilizada pela Receita Federal para verificar se o imposto pago ao longo do ano pelo contribuinte foi equivalente ao efetivamente devido. Após a declaração, pode haver mais imposto a pagar – ou restituição a receber. No primeiro caso, o pagamento do imposto pode ser parcelado em até oito parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Ao dividir os valores, porém, o débito será corrigido pela taxa Selic. Além do "carnê-leão", este ano os pagamentos também poderão ser feitos por meio de débito automático. Se houver imposto a restituir, a Receita Federal fará a devolução do dinheiro a partir de 15 de junho, em sete lotes, corrigido pela taxa Selic do período.

Quem declara?

É obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual do IR quem teve, em 2007, rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28. Contribuintes que possuíam patrimônio superior a R$ 80 mil, que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que tenham passado à condição de residente no Brasil em 2007 e que tenham sido sócio ou acionista de empresa ou cooperativa no período (salvo se o valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1 mil) também são obrigados a declarar. Com relação à atividade rural deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40.

Qual é o prazo?

O prazo para entrega da declaração do IRPF à Receita Federal começa no dia 3º de março e acaba às 20h do dia 30 de abril. Quanto antes for feita a entrega da declaração, maior a chance de o contribuinte de receber a restituição nos primeiros lotes - se tiver direito a ela e não cair na malha fina.

E se passar do prazo?

Quem perder o prazo só poderá fazer a declaração pela internet ou por disquete, além de ter que pagar multa de R$ 165,74. Se houver imposto devido, o contribuinte também terá que desembolsar multa sobre este valor, equivalente a 1% ao mês, até o máximo de 20% do valor devido.

Novidades

Quais são os documentos necessários para fazer a declaração?

Confira os documentos necessários para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2008.

1) Documentos pessoais:
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e cônjuge, se for o caso
Título de eleitor
Endereço Completo
Documentos de dependentes. Se forem maiores de 18 anos, é preciso o número do CPF.

2) Comprovantes de rendimentos:
Comprovantes dos pagamentos recebidos, com ou sem vínculo empregatício, pelos trabalhos executados durante o ano de 2007. Esses comprovantes devem ser entregues pelas empresas até o final de fevereiro, e conter o nome da empresa, CNPJ, valores recebidos e imposto retido na fonte.

Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta.

Comprovantes dos benefícios recebidos de entidades de previdência privada e os provenientes de aluguéis e
pensões.

3) Comprovantes de pagamentos:
Para declaração no modelo completo, recibos de gastos médicos, com educação, despesas com dependentes,
contribuições à previdência privada e doações de incentivos.
Comprovantes de pagamentos feitos como contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome do empregado doméstico.

Doações a campanhas eleitorais também devem que ser declaradas, tanto no modelo simplificado como no
completo, com CNPJ, nome do candidato, partido político ou comitê financeiro e valor da doação.

NOVIDADES
· A Receita fez algumas modificações e introduziu novidades no IRPF 2008. A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.
· A informação do nº. do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.
· Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.
· O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da

Declaração.

Pagamento do imposto devido
Até 2006, o pagamento do imposto podia ser feito em seis vezes. A partir de 2007, poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, isso também é valido para 2008, observado o seguinte:
- Nenhuma parcela deve ser inferior a R$ 50;
- O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago de uma vez só;
- A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga até 30 de abril de 2008;
- As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Ao dividir os valores, o débito será
corrigido pela taxa Selic, acumulada entre a data da entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento.
Além da Selic acumulada, será cobrado mais 1% de juros referentes ao mês do pagamento. Ou seja, quanto mais parcelas, mais juros o contribuinte irá pagar.

Formas de pagamento do imposto devido

- Débito automático em conta corrente bancária, a partir da segunda parcela. Mas atenção: o débito só será
permitido para declarações entregues dentro do prazo (de 3º de março a 30 de abril). O contribuinte deverá
assinalar na declaração eletrônica a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e
número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das parcelas.
- Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora, com apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil.
Dedução do INSS de empregado doméstico
A declaração de imposto de renda 2008 traz a possibilidade do contribuinte deduzir os 12% (parte do empregador) da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico, na declaração completa. Há, no entanto, algumas limitações:
- Só pode ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto;
- O cálculo será baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de
competência do benefício. Também não podem ser contados os valores gastos em anos anteriores. Por exemplo: se você tem uma emprega doméstica registrada desde 2006, poderá descontar apenas o que pagou em 2007);
- Não pode exceder ao valor da contribuição patronal (do empregador) calculada sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias. Isso significa que, mesmo que você pague ao seu empregado doméstico um salário acima do mínimo, terá a dedução calculada a partir do salário mínimo;
- Não pode ultrapassar o valor do imposto devido, já com as deduções referentes às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Direito da Criança e do Adolescente, aos projetos culturais e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.
Dependentes
O contribuinte terá que preencher o CPF de todos os dependentes que forem maiores de 18 anos em 31/12/2007.

Doações para campanhas políticas

Quem doou dinheiro para campanhas passa a ser obrigado a declarar. Haverá uma nova ficha na declaração
especificamente para isso. Deverão ser informados, além do valor doado, o CNPJ, o nome do candidato, partido político, ou o comitê financeiro.

Lucros

Em busca de mais transparência nas declarações, a Receita determinou que a partir de 2007, o contribuinte também deve informar nas fichas de rendimentos isentos de imposto (ou não-tributáveis), detalhes sobre os lucros e dividendos recebidos por si mesmo ou pelos seus dependentes, inclusive com o nome da empresa que pagou os dividendos. A Receita Federal vai cruzar esses dados com a declaração da empresa que pagou os valores.