IOB - ANTECIPA

Publicado: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2007 às 19:15:29

Data de Impressão : Sexta-feira, 7 de Março de 2008 às 11:28:49

Pergunta
Quais são os tipos de serviços isentos do ISS?

Resposta*
Estão isentas do ISS as prestações de serviços realizadas por (art. 181 do Dec. 44.540/2004):

1) proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio e utilizado no transporte de passageiros, sem qualquer auxiliar ou associado;(ITEM REVOGADO PELA LEI 14.256/2006 - ART. 50).

2) sapateiros remendões, que trabalhem individualmente e por conta própria;

3) engraxates ambulantes;

4) pessoas físicas, não estabelecidas, prestadoras dos serviços de: músico, artista circense, afiador de utensílios domésticos, afinador de instrumentos musicais, zelador, faxineiro, ama-seca, camareiro, cozinheiro, doceira, jardineiro, mordomo, passador, e demais serviços domésticos, balconista, costureira, alfaiate, bordadeira, tricoteira, forrador de botões; carregador; datilógrafo, desentupidor de esgotos ou fossas, garçon, guarda-noturno, vigilante.

5) empresas a que tenham sido outorgados, pela Companhia Municipal de Transporte Coletivos - CMTC, termos de permissão para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, no município, bem como às empresas contratadas para o mesmo serviço, nos termos
das Leis nº 8.424/1976 e 8.579/1977.

6) empresas que exploram serviço de transporte, por táxis, no município.

Também são isentas do ISS a prestação de serviços vinculados às finalidades básicas da Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, da Companhia Materoplitana de Habitação de São Paulo - Cohab-SP, da Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana (art. 179 do Dec. 44.540/2004).

A venda de ingressos do Grande Prêmio de Fórmula 1 está isenta do ISS (art. 180 do Dec. 44.540/2004).

A prestação de serviços realizadas pelas associações culturais e desportivas, sem venda de pules ou talões de apostas, pelos parques zoológicos, desde que franquiem durante a semana, excluídos os domingos, e independentemente de prévia solicitação, a entrada gratuita dos alunos das escolas de 1º grau e de educação infantil municipais, quando acompanhados em turmas, por professores ou especialistas em educação da
prefeitura. Essa isenção está condicionada ao cumprimentos de requistos, logo devem ser observadas as disposições contidas no art. 182 do Decreto nº 44.540/2004.

São isentos do ISS, desde que atendidas as condições estabelecidas , as pessoas que promoverem concertos, recitais, "shows", "avantpremières" cinematográficas, exposições, quermesses e espetáculos similares, desde que a receita arrecadada seja, integralmente, destinada a fins assistenciais, exceto quando sejam realizadas em teatros e auditórios de estações radioemissoras e de televisão (arts 184 ao 188 do Decreto nº 44.540/2004).

A prestação de serviços vinculados às finalidades básicas do Centro de Integração Empresa-Escola - (CIE-E), desde que atendidos os requisitos previstos(art. 189 e 190 do Dec. 44.540/2004).

A construção ou reforma de moradia econômica, desde que atendidos os requisitos, está isenta do ISS, nos termos dos arts. 191 e 192 do Decreto nº 44.540/2004.

A prestação, pelo concessionário, de serviço de estacionamento de veículos, pelo sistema de garagens, nos termos e nas áreas especificadas especificadas pela Lei nº 10.570/1988 (art. 193 do Decreto nº 44.540/2004).

O fornecimento de cópias, renovação de direitos de veiculação ou cessão de negativos, matrizes e contratipos dos filmes de natureza publicitária produzidas por empresas produtoras cinematográficas, pela cessão de direitos autorais (art. 194 do Dec. 44.540/2004).

A prestação de ensino superior podem ter uma isenção parcial, de 60%, 40% ou 20%, desde que sejam ofertadas, gratuitamente, determinado número de vagas em cada um dos cursos pela instituição de ensino ministrados a munícipes selecionados pelo executivo municipal, segundo os critérios definidos na legislação (art. 195 do Decreto nº 44.540/2004).

*Resposta baseada na legislação ou posicionamento do fisco vigente na data de sua publicação. Alterações posteriores poderão modificar o conteúdo da resposta. Consulte o site www.iobantecipa.com.br para confirmação da vigência ou posicionamento da presente.