IRPF - O que você precisa saber para fazer a declaração


De 2 de março a 30 de abril, a Receita Federal deve receber 25 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009, ano-base 2008. A Mídia Contábil reuniu todas as informações básicas para tirar suas dúvidas e como evitar a malha fina, a relação dos documentos necessários, entre outros.

O que é?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo que o governo federal cobra sobre todo salário e rendimento de pessoas físicas.

Quanto paga?
A quantia a ser paga varia de acordo com o que ganha cada contribuinte. Com a correção de 4,5% determinada na tabela do IR para este ano, quem recebeu entre R$ 16.473,72 e R$ 32.919,00 durante o ano de 2008 deve pagar à Receita Federal 15% da renda que ultrapassar os R$ 16..473,72. Os ganhos superiores a R$ 32,919,00 são tributados em 27,5%. Quem recebe menos que R$ 16.473,72 por ano está livre da mordida do leão.

Para que serve a declaração do IR?
A Declaração de Ajuste Anual é utilizada pela Receita Federal para verificar se o imposto pago ao longo do ano pelo contribuinte foi equivalente ao efetivamente devido. Após a declaração, pode haver mais imposto a pagar – ou restituição a receber.

No primeiro caso, o pagamento do imposto pode ser parcelado em até oito parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Ao dividir os valores, porém, o débito será corrigido pela taxa Selic. Além do "carnê-leão", este ano os pagamentos também poderão ser feitos por meio de débito automático.

Se houver imposto a restituir, a Receita Federal fará a devolução do dinheiro a partir de 15 de junho, em sete lotes, corrigido pela taxa Selic do período.

Quem declara?
É obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual do IR quem teve, em 2008, rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72. Contribuintes que possuíam patrimônio superior a R$ 80 mil, que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que tenham passado à condição de residente no Brasil em 2008 e que tenham sido sócio ou acionista de empresa ou cooperativa no período (salvo se o valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1 mil) também são obrigados a declarar.

Com relação à atividade rural deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60.
Quem já declarou o IRPF em qualquer outro ano.

Qual é o prazo?
O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de marco e o horário foi estendido até às 24h do dia 30 de abril; antes esse prazo era até às 20h.
Quanto antes for feita a entrega da declaração, maior a chance de o contribuinte de receber a restituição nos primeiros lotes - se tiver direito a ela e não cair na malha fina.

E se passar do prazo?
Quem perder o prazo só poderá fazer a declaração pela internet ou por disquete, além de ter que pagar multa de R$ 165,74. Se houver imposto devido, o contribuinte também terá que desembolsar multa sobre este valor, equivalente a 1% ao mês, até o máximo de 20% do valor devido.

Quais são os documentos necessários para fazer a declaração?
Confira os documentos necessários para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2009.

1) Documentos pessoais:
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e cônjuge, se for o caso
Título de eleitor
Endereço Completo
Documentos de dependentes. Se forem maiores de 18 anos, é preciso o número do CPF.

2) Comprovantes de rendimentos:
Comprovantes dos pagamentos recebidos, com ou sem vínculo empregatício, pelos trabalhos executados durante o ano de 2008. Esses comprovantes devem ser entregues pelas empresas até o final de fevereiro, e conter o nome da empresa, CNPJ, valores recebidos e imposto retido na fonte.
Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta.
Comprovantes dos benefícios recebidos de entidades de previdência privada e os provenientes de aluguéis e pensões.

3) Comprovantes de pagamentos:
Para declaração no modelo completo, recibos de gastos médicos, com educação, despesas com dependentes, contribuições à previdência privada e doações de incentivos.
Comprovantes de pagamentos feitos como contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome do empregado doméstico.

Doações a campanhas eleitorais também devem que ser declaradas, tanto no modelo simplificado como no completo, com CNPJ, nome do candidato, partido político ou comitê financeiro e valor da doação.

Novidades
• A Receita Federal do Brasil fez algumas modificações e introduziu novidades no programa de entrega do IRPF 2009. A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2008, passou a ser opcional, podendo o contribuinte informar ou não o dado. Há ainda a alternativa de transmissão da declaração com o uso do certificado digital e-CPF. O uso do numero do recibo ou do certificado digital da maior segurança ao contribuinte, uma vez que impede a transmissão por outras pessoas.

• O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia 30 de abril; antes esse prazo era até às 20h.

• Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.

• O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao transito em julgado da sentença.

A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final, referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário.

Pagamento do imposto devido
Até 2006, o pagamento do imposto podia ser feito em seis vezes. A partir de 2007, poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, isso também é valido para 2008, observado o seguinte:
- Nenhuma parcela deve ser inferior a R$ 50;
- O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago de uma vez só;
- A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga até 30 de abril de 2008;
- As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Ao dividir os valores, o débito será corrigido pela taxa Selic, acumulada entre a data da entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento. Além da Selic acumulada, será cobrado mais 1% de juros referentes ao mês do pagamento. Ou seja, quanto mais parcelas, mais juros o contribuinte irá pagar.

Formas de pagamento do imposto devido
- Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quotas.
- Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora, com apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil.
Dedução do INSS de empregado doméstico
A declaração de imposto de renda 2008 traz a possibilidade do contribuinte deduzir os 12% (parte do empregador) da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico, na declaração completa. Há, no entanto, algumas limitações:
- Só pode ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto;
- O cálculo será baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de competência do benefício. Também não podem ser contados os valores gastos em anos anteriores. Por exemplo: se você tem uma emprega doméstica registrada desde 2006, poderá descontar apenas o que pagou em 2007);
- Não pode exceder ao valor da contribuição patronal (do empregador) calculada sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias. Isso significa que, mesmo que você pague ao seu empregado doméstico um salário acima do mínimo, terá a dedução calculada a partir do salário mínimo;
- Não pode ultrapassar o valor do imposto devido, já com as deduções referentes às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Direito da Criança e do Adolescente, aos projetos culturais e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.

Dependentes
O contribuinte terá que preencher o CPF de todos os dependentes que forem maiores de 18 anos em 31/12/2008.

Doações para campanhas políticas
Quem doou dinheiro para campanhas passa a ser obrigado a declarar. Haverá uma nova ficha na declaração especificamente para isso. Deverão ser informados, além do valor doado, o CNPJ, o nome do candidato, partido político, ou o comitê financeiro.

Lucros
Em busca de mais transparência nas declarações, a Receita determinou que a partir de 2007, o contribuinte também deve informar nas fichas de rendimentos isentos de imposto (ou não-tributáveis), detalhes sobre os lucros e dividendos recebidos por si mesmo ou pelos seus dependentes, inclusive com o nome da empresa que pagou os dividendos. A Receita Federal vai cruzar esses dados com a declaração da empresa que pagou os valores.