Comunicado DIRPF 2011
Prezado cliente
Comunicamos que se houver interesse de que a Mídia Contábil entregue a DIRPF 2011 (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física), será necessário o envio dos seguintes documentos:
Documentos necessários para a apresentação da DIRPF 2011:
• Documentos para identificação pessoal, como CPF, RG e Titulo de Eleitor, CPF do cônjuge (ser for necessário) e endereço completo;
• Comprovantes de rendimentos: salários, pró-labore, aposentadoria, caderneta de poupança, aplicações financeiras, aluguel recebido etc., inclusive dos rendimentos do cônjuge e dos dependentes, quando declarados em conjunto;
• Número do recibo da última declaração entregue (essa informação passou a ser opcional, mas para uma maior segurança, uma vez que impede a transmissão por outras pessoas);
• Informações dos dependentes: nome, data de nascimento e relação de dependência (cônjuge, filhos e etc.), para os maiores de 18 (dezoito) anos, será necessário o número do CPF;
• Comprovantes de pagamentos: pensão judicial, aluguéis, instrução, saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.) e doações efetuadas;
• Comprovantes das aquisições e/ou vendas: imóveis, veículos, participações societárias, saldos de conta corrente, poupança, aplicações financeiras e outros investimentos (no caso de quaisquer bens, adquiridos por financiamento, têm que enviar o Informe emitido pela Instituição Financeira e o número do contrato, pois a grande maioria dos erros encontrados pela Receita Federal do Brasil, são referente às informações declaradas incorretamente);
• Comprovantes de dividas e ônus reais, seja de empréstimo bancário, financiamentos etc.
Caso não tenha alguns dos documentos acima não tem problema, preciso também da sua ultima declaração IRPF.
O valor dos honorários para a declaração são de R$ 100,00.
Obrigatoriedade de Entrega da Declaração:
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 20010:
• Recebeu rendimentos, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;
• Declarou IRPF em qualquer outro ano;
• O limite de dedução por dependente será de R$ 1.808,28. O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.830,84, e para empregado doméstico ficou em R$ 810,60.
• Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 .
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
AVISO
• Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2010 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.
Prazo para entrega:
As pessoas que são obrigadas devem entregar a declaração de 1º de março até 30 de abril de 2011.
Há 17 anos, o prazo não é prorrogado.
Entrega fora do prazo
Após o termino do prazo determinado, o contribuinte recebera uma notificação de multa, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, respeitando o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto de renda devido.
O valor mínimo aplica-se inclusive a todos os declarantes com ou sem imposto a pagar, podendo ser deduzido do valor a ser restituído ou adicionado ao imposto a pagar.
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